O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (10) uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras sobre os documentos de porte obrigatório. Com essa resolução (que revoga a Resolução 13/98), continuam sendo de porte obrigatório a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Com o novo texto deixaram de ser obrigatórios o porte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pois ambos são necessários para a emissão do CRLV.
Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV, só do documento original. Porém, os departamentos estaduais de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. O Contran também publicou nesta sexta-feira resolução sobre o som automotivo.
sábado, novembro 11, 2006
PORTE DE IPVA E SEGURO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIO E SOM AUTOMOTIVO AGORA PODE SER MULTADO
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