Páginas

quarta-feira, abril 18, 2007

Laudeni perde no TRE para o Jornal O Cidadão

Na noite do dia 16 a ex-deputada Laudeni Lemes sofreu mais uma derrota. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou improcedente a representação da então deputada que pedia a aplicação de multa ao Jornal O Cidadão por desrespeitar a decisão judicial obtida por ela as vésperas da eleição. Segundo a representação a ex-deputada teria perdido a eleição por conta de uma vinculação da edição do jornal no www. ocidadao.net. O Tribunal acatou o parecer o Procurador Regional Eleitoral, que pedia o arquivamento do processo já que a matérias eram de cunho jornalístico e todas elas dizem respeito a atuação de Laudeni Lemes em seu mandato.

Veja a representação;


REPRESENTACAO, COM PEDIDO DE LIMINAR, PROPOSTA POR LAUDENI MIGUEL DIONISIO LEMES E DIVINO PEREIRA LEMES EM FACE DO "JORNAL O CIDADAO - O JORNAL DE SENADOR CANEDO", SOB O ARGUMENTO DE QUE A EDICAO Nº 32, ANO I (18 A 24 / 10 / 06), DO REFERIDO JORNAL PUBLICOU MATERIA QUE COLOCA EM XEQUE A MORAL E A HONRA DOS REPRESENTADOS, CALUNIANDO, INJURIANDO E DIFAMANDO ESTES, COM AFIRMACOES COMO: "... EM 4 ANOS DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIAS O UNICO PROJETO QUE A DEPUTADA LAUDENI LEMES APRESENTOU FOI O QUE CONCEDEU UM TITULO DE CIDADAO GOIANO A JERSON MACIEL (...) CONTROLADORIA GERAL DA UNIAO (CGU), INVESTIGA CORRUPCAO DO GOVERNO DE DIVINO LEMES ...", FERINDO O ART. 6º, IX, DA RES. TSE Nº 22.261/06.


Decisão Judicial


Decisao em 16/04/2007

O Tribunal, à unanimidade, acolhendo o parecer Ministerial, julgou improcedente a representação e, por maioria, determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (vencido, nesta parte, o Doutor Antônio Heli de Oliveira), tudo nos termos do voto do Relator. Deu-se por lido e conferido o Acórdão.

Nenhum comentário: