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quinta-feira, abril 12, 2007

Tribunal barra “eventual” 3º mandato de prefeito

“Prefeito reeleito que renuncia ao seu segundo mandato, um ano e meio após a posse, não pode concorrer ao cargo de prefeito no pleito subseqüente sob pena de se configurar um terceiro mandato”. Esta foi a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a uma consulta de ex-prefeito do PHS sobre a possibilidade de se candidatar novamente em 2008. A decisão foi unânime.Os ministros responderam negativamente à consulta sobre a possibilidade de candidatura de ex-prefeito à prefeitura da qual já fora titular por duas vezes nas próximas eleições. A consulta, respondida na sessão de julgamento de terça-feira (10), foi formulada pelo Partido Humanista da Solidariedade.A questão apresentada pelo partido foi a seguinte: “Prefeito reeleito renunciou ao cargo um ano e seis meses após tomar posse do seu segundo mandato no pleito de 2004, para concorrer ao cargo de vice-governador, não sendo eleito”. Diante disso, indaga se poderá o referido ex-prefeito concorrer ao cargo de prefeito no mesmo município onde foi titular da prefeitura na eleição do ano que vem.

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