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sexta-feira, maio 25, 2007

Senador Canedo deve receber R$ 15, 2 milhões

Uma decisão judicial pode comprometer a saúde financeira do Estado. O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou ontem o Estado a pagar R$ 15, 2 milhões ao município de Senador Canedo. O valor refere-se à cota de 25% sobre os 70% do total arrecadado com o ICMS a que os municípios têm direito e que foram destinados ao Fomentar. O município argumentou que o Estado de Goiás deixou de lhe repassar os valores, gerando uma dívida de R$ 20, 5 milhões que pretendia receber na íntegra. Ari Queiroz explicou que, basicamente, o que ocorria é que o empresário pagava diretamente ao Tesouro Estadual 30% do seu débito de ICMS, e os outros 70% tomava a título de empréstimo. “Então, o Estado recebeu a totalidade dos créditos tributários que era do seu direito, ou, pelo menos, não provou que não recebeu, porque sua única tese apresentada na contestação é de que só recebia a parcela correspondente aos 30%, e os 70% ficariam para recebimento futuro, o que é absolutamente incorreto”, comentou o juiz. O procedimento seria incorreto, porque, ao conceder empréstimo por meio do Fomentar no valor correspondente a 70% do ICMS, o Estado demonstrava se considerar “dono” da receita, o que não é o caso. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

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