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terça-feira, fevereiro 27, 2007

Parecer do MP contra cobrança de diploma chega ao Supremo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3713) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) contra uma lei de São Paulo que define os valores de emissão de certificados e diplomas de cursos universitários.
Segundo a Cofenem, a lei estadual fere a Constituição Federal, que reserva à União a competência de legislar sobre educação. A decisão do procurador-geral aponta ainda que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, lei nacional aprovada em 1996, proíbe a cobrança pela confecção do diploma. “A emissão do diploma é decorrência natural do término do curso, e, portanto, está integrada aos valores cobrados pela prestação do serviço de ensino, custeados pelas mensalidades”, aponta a decisão do Ministério Público.

Antonio Fernando destaca ainda que o diploma não atende apenas ao interesse exclusivo do estudante, mas serve de atestado para a sociedade, por isso é de interesse público, da coletividade. “Representa certificação, direcionada ao controle e fiscalização a ser feita pela sociedade da correta formação acadêmica dos profissionais que se lançam ao mercado.”

O parecer vai ser analisado pelo relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

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