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sexta-feira, outubro 19, 2007

Só ele e a esposa - O apartheid político dos Perillo

Procuradora quer que Marconi Perillo e faculdade paguem indenização para demais alunos.Segundo MP, turma em curso de direito teria apenas dois estudantes, o senador e a esposa.

Deu na coluna do Ancelmo Gois ontem, no Globo:
O apartheid político dos Perillo

A Faculdade Alfa, de Goiânia, montou um curso de direito exclusivo (longe dos demais alunos) para o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e sua mulher Valéria.

O Ministério Público acha que é “tratamento privilegiado a agente público”. Processou os três. A faculdade se defende nos autos: “Pessoas públicas que são, se estivessem em sala de aula com os demais alunos, seriam assediados pelo carisma e admiração que lhes são peculiares, o que naturalmente poderia refletir no bom andamento das aulas.”

Vai aqui uma sugestão aos estudantes de Goiânia: saiam às ruas e demonstrem todo o “carisma e admiração” que têm pelo senador tucano & cia. A manifestação poderia começar na faculdade do apartheid político.

O site do MPF-GO informa:

MPF-GO é contra faculdade privilegiar senador

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, em desfavor da Faculdade Alves Faria (Alfa), Marconi Perillo (senador da República), Valéria Perillo e União Federal, por concessão de tratamento privilegiado a agente político.

De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Faculdade Alfa, localizada em Goiânia, sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o Senador e sua esposa Valéria Perillo.

Para tanto, a instituição de ensino superior organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma conta com horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender a conveniência do Senador e sua esposa, conferindo-lhes condições privilegiadas de acesso às aulas.

Para o MPF o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei n.º 9.394/96.

O MPF pediu a concessão de liminar, para determinar à Alfa que encerre imediatamente a turma especial do curso de direito criada para abrigar Marconi Perillo e Valéria Perillo, transferindo-os para salas de aula comuns.

Alternativamente pediu que a Faculdade providencie a abertura da turma especial para os demais alunos, de forma a completar o número de estudantes usualmente admitidos em uma sala de aula normal.

Pediu também, que a Alfa, Marconi Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida para os alunos daquela faculdade, em valor a ser oportunamente calculado, com base no custo de manutenção da sala de aula especial, durante o período em que foi mantida às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes.

A ação foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia, processo nº 2007.35.00.022088-0.

Clique aqui e leia a íntegra da inicial da ação.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República em Goiás”

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