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domingo, outubro 21, 2007

STF manda ex-prefeito goiano devolver valor

O erário não pode custear a defesa de interesses pessoais de agentes do Estado. Recursos públicos não podem custear a defesa de interesses pessoais de membros da administração e demais agentes do Estado. Com este fundamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial que o ex-prefeito de Corumbaíba (GO) Romário Vieira da Rocha e seu advogado interpuseram contra decisão que os obrigou a ressarcir o município. O prefeito havia contratado serviços advocatícios em sua defesa para responder a processo de improbidade administrativa utilizando-se de verbas municipais. A decisão da Primeira Turma foi unânime e seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luiz Fux.

No ano de 1996, quando ocupava o cargo de prefeito de Corumbaíba, Romário Vieira foi processado por crime de responsabilidade, segundo o artigo 1º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67. Após o prefeito contratar serviços advocatícios, o Ministério Público (MP) de Goiás ajuizou ação civil pública contra ele e seu advogado, objetivando o ressarcimento ao erário municipal.

O juiz de Direito da Comarca de Corumbaíba julgou procedente a ação, condenando-os ao ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos do município, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Então, os dois réus interpuseram apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mas a decisão foi mantida. Inconformado, o advogado do prefeito interpôs recurso especial ao STJ. Ele alegou que o artigo 47 do Código de Processo Civil (CPC) foi violado, já que o município de Corumbaíba não foi citado no pólo passivo do processo. Já o MP alegou que inexiste interesse público na contratação de advogado por órgão público para defender causas pessoais de administradores. Em seu voto, Luiz Fux observou que o recurso especial não poderia ser admitido, já que a questão levantada no recurso não foi apreciada no tribunal de origem.

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