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terça-feira, outubro 23, 2007

União deve indenizar vítimas

Decisão beneficia catadores Wagner Motta e Roberto
dos Santos Alves com pensão mensal de 4 salários mínimos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou ontem que a União pague imediatamente indenização, correspondente à pensão já estabelecida pela Justiça Federal em Goiás, no valor de quatro salários mínimos (R$ 1.520,00) mensais, aos catadores de sucata Wagner Motta Pereira e Roberto dos Santos Alves, duas vítimas da tragédia com a cápsula do Césio 137, ocorrida em setembro de 1987 em Goiânia. Com a decisão do colegiado, a União foi incluída, junto com o Estado de Goiás, no rol dos responsáveis pelo acidente radiológico, que foi considerado o mais grave já ocorrido em todo o mundo.

O juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo foi o relator do processo apreciado ontem no TRF da 1ª Região. Ele ponderou que a União deve compartilhar a responsabilidade pelo acidente porque, a exemplo do que ocorreu com o Estado de Goiás, ela não observou “sua obrigação de desenvolver programas destinados à vigilância sanitária, o que encontra respaldo no Decreto 81.394/1975, em seu artigo 8º, que regulamenta a Lei 6.229/1975, que atribui ao Ministério da Saúde tal competência”.

Além da União e do Estado, o relator fez questão mencionar a participação dos proprietários do Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), onde foi encontrada a cápsula do Césio 137, e do físico responsável pela manutenção do equipamento na tragédia. Segundo o magistrado, eles foram igualmente responsáveis pelos danos causados às vítimas, em razão da negligência e imprudência com que agiram ao deixar a cápsula contendo o produto radioativo nos escombros da IGR. O imóvel estava completamente abandonado, sem portas nem janelas, quando os catadores de sucata encontraram o material no local.


R$ 1.520
é o total da indenização estabelecida pela Justiça para Wagner Mota e Roberto dos Santos Alves


Depois de acharem a cápsula contendo o Césio, os dois amigos negociaram o material com o dono de um ferro-velho localizado na Rua 26-A, no Setor Aeroporto. Devair Alves Ferreira comprou a cápsula interessado apenas no chumbo que a recobria, pagando somente por ele. Foi no ferro-velho que funcionários do local abriram a cápsula. Com isso, estimativas oficiais dão conta de que cerca de 50 das vítimas foram contaminadas no estabelecimento.


O caso
Na ação de indenização, os catadores de sucata não negaram que retiraram a cápsula do Instituto Goiano de Radioterapia. Como a peça parecia ser maciça e poderia render um bom dinheiro, se vendida como ferro-velho, os dois foram até o local e retiraram o aparelho. Depois do furto começaram a desmontar a peça. Se ela não tivesse sido violada, os níveis de radiação, só pela proximidade do aparelho, seriam impercetíveis.

A peça, no entanto, foi aberta e o elemento radioativo, um pó azul cintilante, chegou a ser passado no corpo de algumas pessoas, inclusive da primeira vítima fatal, Leide das Neves, que morreu aos 6 anos. Poucos dias depois de aberta a cápsula do Césio, o acidente se tornou público e dezenas de pessoas que haviam tido contato com os principais envolvidos descobriram que estavam contaminados.

Os catadores de sucata justificaram o pedido de indenização da União argumentando que hoje contam com lesões corporais resultantes do contato direto com o Césio 137. Roberto teve o braço direito amputado e Wagner sofreu alterações hematológicas e lesões nas mãos e pés. Ambos reclamam de falta de condições de trabalhar, tanto por problemas de saúde resultantes da radiação, quanto pela discriminação.


Fonte: O Popular



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