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quinta-feira, outubro 25, 2007

TSE decide regras para cassar infiéis

Da Agência o globo


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve aprovar hoje as regras para o processo de perda de mandato de políticos eleitos para o Executivo ou o Legislativo que já trocaram ou trocarem de partido. A intenção é fixar um prazo de até dois meses para definir o destino do infiel. Durante este período, tanto o político quanto o partido que pedir o mandato de volta terão direito a defesa. Ficará livre da punição quem mudou de legenda por sofrer perseguição política interna ou se o partido de origem tiver modificado radicalmente sua linha ideológica após as eleições.
“Vamos marchar com segurança, viabilizando o direito de defesa. Não se está pensando no excepcional, que é a perseguição política, a ditadura partidária, a ponto de se alijar o integrante do partido”, disse ontem o presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio Mello, que considera “razoável” a fixação do prazo de dois meses para a conclusão do processo.

O tema será disciplinado por meio de resolução. O texto básico foi escrito pelo ministro Cezar Peluso e, na última terça-feira, foi amplamente debatido entre os sete ministros da Corte a portas fechadas. Apesar de já terem chegado a um consenso sobre os principais pontos da resolução, eles preferiram não divulgar a resolução ao público antes da sessão de amanhã, quando o texto final será votado. A fidelidade partidária foi estabelecida entre políticos e seus partidos pelo TSE em 27 de março. A decisão atingiu eleitos pelo sistema proporcional – ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores – e não teve efeitos práticos imediatos.

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